Tornar-se português por amor: Nacionalidade por casamento ou união de facto
Nacionalidade por casamento ou união de facto
Apaixonar-se por alguém português pode levar a algo mais do que saudade e bacalhau – pode abrir a porta para se tornar cidadão português. Se é casado com um cidadão português ou vive com um em união de facto legalmente reconhecida (união de facto), poderá ter direito a adquirir a nacionalidade portuguesa por declaração.
Este caminho é uma das formas mais comuns de as pessoas adquirirem a nacionalidade portuguesa, mas é importante entender que não é automático – e que existem passos legais que devem ser cuidadosamente seguidos.
Primeiro as primeiras coisas: O seu casamento é reconhecido em Portugal?
Antes de mais, terá de garantir que o seu casamento está oficialmente registado em Portugal. Mesmo que já seja legalmente casado noutro país, esse casamento deve ser reconhecido pelo registo civil português antes que qualquer pedido de nacionalidade possa ser submetido.
Este registo não é uma formalidade – é um primeiro passo obrigatório. Sem ele, as autoridades portuguesas não podem considerar o seu pedido de nacionalidade, mesmo que esteja casado há décadas.
O registo de um casamento estrangeiro em Portugal normalmente exige a apresentação da sua certidão de casamento estrangeira, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida para português, juntamente com a identificação de ambos os parceiros. Uma vez submetido, o processo pode demorar de 1 a 4 meses, dependendo da Conservatória que trata do registo.
Portanto, se o seu casamento ainda não está registado – é por aí que começamos.
O caminho para a nacionalidade: O que diz a lei
De acordo com o artigo 3.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81), uma pessoa que seja casada com um cidadão português há pelo menos três anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa por declaração. O mesmo se aplica aos que estão em união de facto, desde que a união seja legalmente reconhecida em Portugal através de uma decisão judicial.
Mas nem todos se qualificam de imediato. A lei inclui várias condições e, em alguns casos, as autoridades portuguesas podem opor-se à aquisição da nacionalidade. Por exemplo, se o requerente tiver antecedentes criminais graves ou se houver uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública, o pedido pode ser negado.
E quanto à ligação a Portugal?
A lei também se refere à “ligação efetiva à comunidade portuguesa” do requerente. Mas o que significa isso?
Se é casado (ou está em união de facto) há mais de seis anos, ou se você e o seu parceiro português têm filhos em comum, é considerado automaticamente isento de provar esta ligação.
Caso contrário, poderá ser solicitado a demonstrar laços com Portugal, que podem incluir:
- Falar português;
- Viver em Portugal;
- Possuir bens ou pagar impostos em Portugal;
- Visitar o país regularmente;
- Participar na comunidade portuguesa no estrangeiro
Este requisito nem sempre é estritamente aplicado, mas é aconselhável preparar-se para ele se estiver dentro do período de casamento mais curto (três a seis anos) e não tiver filhos.
O rasto de papel: Documentos de que necessitará
A candidatura à nacionalidade por casamento ou união de facto implica a recolha de um conjunto detalhado de documentos. Estes incluem:
- A sua certidão de nascimento (versão completa, legalizada e traduzida);
- A certidão de nascimento portuguesa do seu parceiro;
- Comprovativo de que o seu casamento está registado em Portugal ou de que a sua união é reconhecida por um tribunal português;
- Documentos de identificação válidos (passaportes, bilhetes de identidade);
- Certificados de registo criminal de todos os países onde viveu desde os 16 anos;
- Uma declaração de vontade assinada de se tornar português;
- E, possivelmente, provas da sua ligação a Portugal.
Nota importante sobre documentos estrangeiros:
Todos os documentos estrangeiros – como certidões de nascimento ou de registo criminal – devem ser:
- Emitidos nos últimos 6 meses;
- Traduzidos para português por um tradutor certificado, se não estiverem originalmente em português;
- Apostilados ao abrigo da Convenção de Haia (Apostila de Haia) ou, quando aplicável, legalizados pelo consulado português competente.
A apresentação de documentos desatualizados ou indevidamente legalizados é uma das razões mais comuns para o atraso ou a rejeição dos pedidos – por isso, é fundamental acertar desde o início.
Quanto tempo vai demorar?
A paciência é fundamental. Depois de o seu pedido estar completo e submetido, pode demorar 9 a 18 meses para que seja emitida uma decisão. Se o seu casamento ainda não foi registado, acrescente mais 1 a 4 meses para essa etapa preliminar.
Pode apresentar o seu pedido através da Conservatória dos Registos Centrais (Conservatória dos Registos Centrais) em Lisboa ou através de um consulado português no seu país de residência.
Uma nota sobre os requisitos linguísticos
Uma grande vantagem deste caminho é que, ao contrário de algumas outras vias para a nacionalidade portuguesa, não é obrigado a passar num exame de língua portuguesa. No entanto, falar a língua pode certamente ajudar se precisar de demonstrar a integração na comunidade portuguesa.
Então, o que acontece a seguir?
Se está pronto para dar o próximo passo – quer seja registar o seu casamento, avaliar a sua elegibilidade ou preparar o seu pedido de nacionalidade – a Step Inside Legal está aqui para ajudar. Tratamos dos aspetos legais e burocráticos do processo com clareza, cuidado e atenção aos detalhes.
Desde a análise dos seus documentos até à ligação com a Conservatória, oferecemos apoio total adaptado à sua relação e experiência.
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